PROJETO DE LEI DO SENADO, DE 2007.
Dispõe sobre a regulamentação das profissões de Artistas e de técnico em Espetáculos de Diversões, e dá outras providências.
Art . 1º - O exercício das profissões de DJ (disc-jockey), Produtor DJ (produtor disc-jockey) e Profissional de Cabine de Som DJ (disc-jockey), é regulado pela presente Lei.
Art . 2º - Para os efeitos desta lei, é considerado:
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Dadas essas considerações, julgo ser coerente dizer que estamos diante de uma nova forma de trabalho, de uma nova profissão que se desenvolve diante de um novo instrumento de trabalho e que essa nova profissão não está regulamentada pela legislação em vigor.
Assim, apresento o presente projeto de lei, para deliberação desta Casa, por entender ser justo a regulamentação desta nova categoria de trabalhadores.
Sala das Sessões em, dezembro de 2007
Senador ROMEU TUMA